Sediado em São Paulo e liderado pela Dra. Vanessa Cristina Alves Felice, o escritório Alves | Felice Advocacia nasceu com o propósito de oferecer uma advocacia humanizada, onde cada causa é tratada de forma única e minuciosa.
Acreditamos que o Direito deve ser exercido com o equilíbrio exato entre o rigor técnico, a transparência e a proximidade. Por isso, nosso compromisso transcende a representação legal; buscamos ser parceiros estratégicos de nossos clientes, oferecendo suporte jurídico seguro tanto na esfera judicial quanto na extrajudicial.
Através de uma assessoria pautada pela ética e pelo estudo detalhado, trabalhamos para garantir que os direitos de nossos clientes sejam defendidos com excelência, unindo a alta técnica jurídica a um atendimento verdadeiramente dedicado.
Decorrente de doença do trabalho, acidente de trabalho ou de qualquer natureza.
O auxílio-acidente é devido quando o segurado sofre um acidente de trabalho, de trajeto ou de qualquer natureza e, após a recuperação, permanece com sequela que gere limitação para o trabalho que habitualmente exercia. Mesmo trabalhando e recebendo salário, o segurado tem o direito de receber do INSS, mensalmente, 50% do benefício até a sua aposentadoria.
O benefício previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) garante um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família (baixa renda).
Defesa de trabalhadores que sofreram acidentes ou desenvolveram doenças devido à função (como Burnout, LER/DORT e depressão). Buscamos indenizações por danos morais, estéticos e materiais, além da garantia de estabilidade.
Proteção do direito ao emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Atuamos em casos de demissão arbitrária, garantindo a reintegração ou a indenização substitutiva correspondente ao período de estabilidade.
Garantia de 12 meses de manutenção do emprego para o trabalhador que retorna do auxílio-doença acidentário (B91), impedindo demissões sem justa causa durante o período de recuperação.
Auxiliamos o trabalhador a buscar a "justa causa no empregador" quando a empresa descumpre o contrato (atraso de salários, falta de FGTS, assédio, etc.), permitindo o desligamento com o recebimento de todos os direitos, como se fosse uma demissão sem justa causa.
Análise e cobrança de valores devidos após o desligamento, como saldo de salário, aviso prévio, 13º proporcional, férias vencidas/proporcionais e a multa de 40% do FGTS.
Atuação para trabalhadores sem registro (informais ou "PJ" fraudulentos), visando o registro retroativo na carteira e o recebimento de todos os direitos do período trabalhado.
Cobrança de horas trabalhadas além da jornada legal, períodos de sobreaviso e desrespeito aos intervalos de descanso (intrajornada e interjornada).
Defesa do direito ao adicional para quem trabalha exposto a agentes nocivos (químicos, ruídos, calor) ou corre risco de vida (eletricidade, vigilância, inflamáveis).
Medidas para garantir que o trabalhador receba o salário justo quando exerce funções de maior responsabilidade ou idênticas às de colegas com remuneração superior.
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